INCLUSÃO
DA PESSOA COM SURDEZ
Propor a inclusão da pessoa com surdez hoje,
significa inicialmente, mudar os paradigmas que mantém o conservadorismo segregacionista
da sociedade e instituições que está fundamentado numa visão classista que
separa as pessoas em dois grupos: as ditas "normais" e as "pessoas
deficientes", as "ouvintes" e as não ouvintes" . Essa
separação é resultado de uma visão focada na limitação perceptiva que o
indivíduo tem e não num ser humano como um todo. As pessoas com surdez não
devem ser vistas como o deficiente. Apesar
de possuírem limitações de natureza perceptiva auditiva, dispõem-se de
potencialidades biopsicossociais, cognitivas e culturais que, quando
estimuladas, lhe dão condições de vida
secular como qualquer outra pessoa. Considerando que a escola é uma das principais
instituições que têm o papel de ofertar educação inclusiva, faz-se necessário uma
reformulação das práticas conceituais com relação ao que é inclusão da pessoa
com surdez. Ambientes escolares inclusivos devem possuir uma concepção de
identidade e diferença que respeite qualquer pessoa como ser singular, original,
inconcluso, de múltiplas linguagens e de multidimensionalidades.
Durante
aproximadamente dois séculos, os pensadores e instituições que tratavam da
educação das pessoas com surdez, tinham como foco a preocupação de que a comunicação
dessas pessoas seria de forma gestual-visual ou através da oralidade,
esquecendo-se da importância das práticas pedagógicas pertinentes ao processo
de inclusão e autonomia. Os conhecimentos resultantes das experiências das
correntes gestualistas e oralistas , associados
as lutas pelos direitos humano e das pessoas com deficiência,
oportunizaram o reconhecimento do
bilinguismo como ferramenta eficiente de comunicação para pessoas com surdez.
No
Brasil o bilinguismo se consolida legalmente com a LIBRAS associada a Língua Portuguesa.
Vejamos o histórico:
Com
sua origem na miscigenação
da Língua de Sinais Francesa criada por Eduard Huet, com a antiga língua de sinais brasileira, a Libras foi
legitimada como língua de comunicação gestual entre pessoas com surdez. Mas,
apenas no fim do século XX, que os movimentos se intensificaram no sentido de
oficializar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Em 1993 o projeto de lei
entrou em processo de regulamentação da Libras no país. Apenas no ano de 2002,
a Língua Brasileira de Sinais foi legalizada como segunda língua oficial
brasileira, pela Lei 10.436, de 24 de abril de 2002.
Pelo
Decreto 5.626, de 5 de dezembro de 2005, foi assegurado à pessoa com surdez, o
direito a educação que contemple na sua formação, a Língua Brasileira de Sinais
e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, de forma
simultânea e em ambiente escolar.
Além de ambiente escolar
bilingue, a legislação pertinente, dispõem o direito ao AEE que subdivide-se em
AEE EM LIBRAS,
o AEE PARA O ENSINO DE LIBRAS e o AEE PARA O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA. Visa,
para os alunos com surdez, considerar o potencial e as capacidades individuais
que essas pessoas têm, tendo como foco o seu desenvolvimento, aprendizagem e
consequentemente autonomia. Dar-se-á através processo construtivo respeitando
as especificidades de cada aluno, pautado na aplicabilidade conceitual,
considerando a vivência dos conteúdos curriculares, aprendizado da Língua
Portuguesa e da Libras, com uso de metodologias que permitam o entrelaçamento
dos vários conhecimentos e competências a serem considerados e adquiridos. É na efetivação desse tríplice atendimento, em abordagem
bilíngue, fundamentados na metodologia vivencial aplicada, com recursos
adequados, que o aluno com surdez aprende a aprender buscando seu
desenvolvimento global, inclusão e autonomia.
Referências Bibliográfica:
ALVEZ, Carla Barbosa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar:
abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez/ Carla Barbosa Alvez,
Josimário de Paula Ferreira, Mirlene Macedo Damázio. – Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do
Ceará, 2010.
Constituição Federal do Brasil, 13ª ed. - Ícone editora – 1994
Constituição Federal do Brasil, 13ª ed. - Ícone editora – 1994
CALABRIA, Carla Paula Brondi. Arte,
História e Produção. Vol 2 - São Paulo: FTD, 1997.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Educação Escolar da Pessoa com Surdez: uma rápida contextualização histórica. 2005.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Educação Escolar da Pessoa com Surdez: uma rápida contextualização histórica. 2005.
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