AUDIODESCRIÇÃO
“Dizem que uma imagem vale mais do que 1000 palavras, pois bem, a audiodescrição é muito mais que as tais 1000 palavras.”
Marco Antonio de Queiroz, cego, autor do site Bengalalegal
DEFINIÇÃO
A Audiodescrição (AD) constitui-se uma técnica utilizada para tornar os programas de TV, o teatro, o cinema, bem como obras de arte visuais, acessíveis para pessoas cegas ou com baixa visão. Consiste na tradução das imagens. A que é narrada entre os diálogos e não interfere nos efeitos musicais e sonoros. No caso de obras de arte (desenhos, pintura, escultura), seria a descrição dos elementos visuais que compõem as telas e as técnicas nelas utilizadas.
Turma da Mônica-Boas Maneiras com Audiodescrição
A audiodescrição no vídeo "Boas Maneiras" trás maiores detalhes sobre a ambientação da estória, os sentimentos expostos através das expressões faciais dos personagens, as atitudes e movimentação dos personagens o que contribui para melhor compreensão do enredo.
Leis que garantem o direito à audiodescrição e legendas para as pessoas com deficiência no Brasil:
- Decreto Federal nº 6949 - de 25 de agosto de 2009;Promulga A Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência E Seu Protocolo Facultativo, Assinados Em Nova York, Em 30 De Março De 2007.
- Lei nº 10098 - de 19 de dezembro de 2000;Estabelece Normas Gerais e Critérios Básicos Para A Promoção Da Acessibilidade Das Pessoas Portadoras De Deficiência Ou COM Mobilidade Reduzida, E Dá Outras Providências.
- Decreto Federal nº 5.296 - de 2 de dezembro de 2004;Regulamenta As Leis Nº 10.048, De 8 De Novembro De 2000, Que Dá Prioridade De Atendimento Às Pessoas Que Especifica E 10.098, De 19 De Dezembro De 2000, Que Estabelece Normas Gerais E Critérios Básicos Para A Promoção Da Acessibilidade Das Pessoas Portadoras De Deficiência Ou Com Mobilidade Reduzida, E Dá Outras Providências.
- Portaria nº 310 - de 27 de junho de 2006 [*];Aprova a Norma Complementar nº 01/2006 -Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
- Portaria nº 188 - de 24 de março de 2010 [*];Altera o subitem 3.3 e o item 7 da Norma Complementar nº 01/2006 - Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006.
- Portaria 312 - de 26 de junho de 2012 (DOU de 29/06/12) [*]Altera texto do item 7.1 da Norma Complementar nº 1/2006, estabelecendo valor mínimo de horas para veiculação obrigatória do recurso de legenda oculta para emissoras do serviço de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
Fontes
blogdaaudiodescrição

