quarta-feira, 7 de maio de 2014

Especficidades da Deficiência Múltipla e da Surdocegueira


             Segundo a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Deficiência Múltipla caracteriza-se pela associação, no mesmo individuo, de duas ou mais deficiências primárias (intelectual / visual / auditiva / física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. Já a Surdocegueira é uma nomenclatura utilizada no mundo inteiro para se referir a pessoas que tem perdas auditivas e visuais concomitantes em graus diferentes como afirma Maia (2011). Na Europa, América latina, América do Norte, Oceania e na Ásia, a Deficiência Múltipla é configurada quando há nas associações das Deficiências, a Deficiência Intelectual. Aqui no Brasil, a Deficiência Múltipla é caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências, conforme versa lei supracitada.
                                                 DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA (DMU)
 
 
          Vejamos as associações de deficiências que configuram a Deficiência Múltipla no Brasil:
        FÍSICA E PSÍQUICA
  • Deficiência Física associada à Deficiência Intelectual.
  • Deficiência Física associada a Transtornos Globais do Desenvolvimento.