sábado, 29 de março de 2014


INCLUSÃO DA PESSOA COM SURDEZ
 

                   Propor  a inclusão da pessoa com surdez hoje, significa inicialmente, mudar os paradigmas que mantém o conservadorismo segregacionista da sociedade e instituições que está fundamentado numa visão classista que separa as pessoas em dois grupos: as ditas "normais" e as "pessoas deficientes", as "ouvintes" e as não ouvintes" . Essa separação é resultado de uma visão focada na limitação perceptiva que o indivíduo tem e não num ser humano como um todo. As pessoas com surdez não devem ser vistas como o deficiente. Apesar  de possuírem limitações de natureza perceptiva auditiva, dispõem-se de potencialidades biopsicossociais, cognitivas e culturais que, quando estimuladas,  lhe dão condições de vida secular como qualquer outra pessoa. Considerando que a escola é uma das principais instituições que têm o papel de ofertar educação inclusiva, faz-se necessário uma reformulação das práticas conceituais com relação ao que é inclusão da pessoa com surdez. Ambientes escolares inclusivos devem possuir uma concepção de identidade e diferença que respeite qualquer pessoa como ser singular, original, inconcluso, de múltiplas linguagens e de multidimensionalidades.
                     Durante aproximadamente dois séculos, os pensadores e instituições que tratavam da educação das pessoas com surdez, tinham como foco a preocupação de que a comunicação dessas pessoas seria de forma gestual-visual ou através da oralidade, esquecendo-se da importância das práticas pedagógicas pertinentes ao processo de inclusão e autonomia. Os conhecimentos resultantes das experiências das correntes gestualistas e oralistas , associados  as lutas pelos direitos humano e das pessoas com deficiência, oportunizaram  o reconhecimento do bilinguismo como ferramenta eficiente de comunicação para pessoas com surdez.
 No Brasil o bilinguismo se consolida legalmente com a LIBRAS associada a Língua Portuguesa.  Vejamos o histórico:
                  Com sua origem na miscigenação da Língua de Sinais Francesa criada por Eduard Huet, com a antiga língua de sinais brasileira, a Libras foi legitimada como língua de comunicação gestual entre pessoas com surdez. Mas, apenas no fim do século XX, que os movimentos se intensificaram no sentido de oficializar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Em 1993 o projeto de lei entrou em processo de regulamentação da Libras no país. Apenas no ano de 2002, a Língua Brasileira de Sinais foi legalizada como segunda língua oficial brasileira, pela Lei 10.436, de 24 de abril de 2002.
                  Pelo Decreto 5.626, de 5 de dezembro de 2005, foi assegurado à pessoa com surdez, o direito a educação que contemple na sua formação, a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, de forma simultânea e em ambiente escolar.
                  Além de ambiente escolar bilingue, a legislação pertinente, dispõem o direito ao AEE que subdivide-se em  AEE EM LIBRAS, o AEE PARA O ENSINO DE LIBRAS e o AEE PARA O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA. Visa, para os alunos com surdez, considerar o potencial e as capacidades individuais que essas pessoas têm, tendo como foco o seu desenvolvimento, aprendizagem e consequentemente autonomia. Dar-se-á através processo construtivo respeitando as especificidades de cada aluno, pautado na aplicabilidade conceitual, considerando a vivência dos conteúdos curriculares, aprendizado da Língua Portuguesa e da Libras, com uso de metodologias que permitam o entrelaçamento dos vários conhecimentos e competências a serem considerados e adquiridos. É  na efetivação  desse tríplice atendimento, em abordagem bilíngue, fundamentados na metodologia vivencial aplicada, com recursos adequados, que o aluno com surdez aprende a aprender buscando seu desenvolvimento global, inclusão e autonomia.
 
Referências Bibliográfica:

ALVEZ, Carla Barbosa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez/ Carla Barbosa Alvez, Josimário de Paula Ferreira, Mirlene Macedo Damázio. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.
Constituição Federal do Brasil, 13ª ed. - Ícone editora – 1994
CALABRIA, Carla Paula Brondi. Arte, História e Produção. Vol 2 - São Paulo: FTD, 1997.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Educação Escolar da Pessoa com Surdez: uma rápida contextualização histórica. 2005.